Pessoas físicas e jurídicas podem fazer a contratação do seguro de equipamentos portáteis.

Basta apresentar a nota fiscal do aparelho e os dados pessoais ou corporativos que constarão no contrato.

Coberturas básicas

  • Furto qualificado* (uso de arrombamento);
  • Roubo (uso de ameaça à vida).

*Furto simples (quando não há uso de força nem violência) não é coberto pelo seguro de aparelhos portáteis. 

Coberturas adicionais

  • Danos de causas externas (incêndio, raio, explosão, impacto de veículos, aeronaves ou embarcações);
  • Danos elétricos;
  • Garantia internacional. 

Os detalhes e outros esclarecimentos do funcionamento do seguro são apresentados pelos corretores, que são treinados e qualificados para entender as necessidades do cliente e oferecer a melhor solução.

A apólice tem validade de 12 meses com cobertura dentro e fora do Brasil, se a cobertura internacional for contratada. 

Existe franquia para esta modalidade de seguro, sendo que o valor do prêmio oscila entre 7% e 20% do preço de um equipamento novo. O montante exato é definido após uma análise de riscos feita pela seguradora. 

A maioria das seguradoras estipula limites de idade de fabricação dos aparelhos, que variam de um a cinco anos. Equipamentos mais antigos, portanto, não podem ser segurados.

Além disso, há um prazo de carência de 30 dias, imposto pela maioria das seguradoras. Desse modo, o segurado deve esperar o período para ter direito às coberturas contratadas diante de uma ocorrência.

Se acontecer um sinistro, o segurado comunica a corretora que, após análise, repõe o bem ou realiza a indenização em moeda corrente. 

Vantagens do seguro de equipamentos portáteis

  • Mais tranquilidade na locomoção dos aparelhos;
  • Segurança de poder usá-los em outros países;
  • Amparo financeiro na hora de um incidente;
  • Bom custo-benefício;
  • Baixo custo de contratação do prêmio.